REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
PRESIDENTE
O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas às atividades internas, competindo-lhe, dentre outras atribuições:
I - quanto às atividades legislativas:
a) convocar por escrito os Vereadores para as Sessões Extraordinárias;
b) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição;
c) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
d) distribuir processos às Comissões e incluí-los na Ordem do Dia;
e) zelar pelo cumprimento de prazos no processo legislativo e nos concedidos às Comissões e ao Poder Executivo;
f) nomear os membros titulares e suplentes das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara;
g) declarar a destituição de membro das Comissões quando este incidir no número de faltas previstas no art. 38 deste Regimento;
h) fazer publicar os atos institucionais de que trata o art. 215 deste Regimento; e
i) fazer cumprir o Regimento Interno.
II - quanto às sessões:
a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as Sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) determinar ao Secretário que faça as comunicações que entender convenientes;
c) determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) declarar esgotado o tempo destinado à matéria do Pequeno Expediente, da Tribuna Livre, das Comunicações, do Grande Expediente, da Ordem do Dia e das Explicações Pessoais, inclusive quanto às prorrogações dos prazos regimentais concedidos;
e) definir a Ordem do Dia para a Sessão seguinte;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o devido respeito à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, casando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a Sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
h) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i) anunciar a matéria da discussão ou da votação e o resultado;
j) resolver sobre os Requerimentos que, por este Regimento, forem de sua alçada;
l) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir o público, retirá-lo do recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;
m) nominar os Vereadores que votaram a favor, os que votaram contra, os impedidos e os ausentes do Plenário, independentemente da declaração de voto; e
n) comunicar ao Plenário, na primeira Sessão subsequente à apuração do fato, a declaração da extinção do mandato, nos casos previstos na legislação específica, e convocar imediatamente o respectivo suplente.
III - quanto à administração da Câmara Municipal:
a) nos termos da legislação em vigor, nomear, exonerar, demitir, promover e suspender funcionárias da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abonos de faltas, aposentadoria, acréscimo de vencimentos e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;
b) superintender os serviços da Câmara e autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas, bem como requisitar o numerário ao Poder Executivo;
c) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação federal pertinente;
d) determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
e) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;
f) providenciar, nos termos da Constituição Federal, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações;
g) fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara no respectivo período;
h) promulgar, juntamente com os demais membros da Mesa, as Resoluções e os Decretos Legislativos; e
i) promulgar as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, desde que não aceita essa decisão, em tempo hábil, pelo Prefeito.
IV - quanto às relações externas da câmara:
a) representar judicialmente em nome da Câmara, “ad referendum” ou por deliberação do Plenário;
b) encaminhar os expedientes formulados pela Câmara; e
c) encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas do Município ao Tribunal de Contas do Estado ou ao órgão a que for atribuída essa incumbência.
COMPETE, AINDA, AO PRESIDENTE:
I - executar as deliberações do Plenário;
II - assinar a Ata das Sessões Secretas, os Editais, as Portarias e o expediente da Câmara;
III - dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
IV - licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de dez dias, com autorização do Plenário;
V - dar posse aos Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da Legislatura, aos suplentes de Vereadores, presidir a Sessão de eleição da Mesa para o período seguinte;
VI - declarar extinto o mandato de Vereador, nos casos previstos em Lei;
VII - mandar cancelar, nos registros da Câmara, expressões ofensivas à dignidade dos componentes da administração pública em geral ou consideradas antiparlamentares;
VIII - substituir o Prefeito, nos termos da Lei Orgânica do Município;
IX - representar, por decisão da Câmara, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal; e
X - representar, por decisão de 2/3 (dois terços) da Câmara, a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição Estadual.
O VICE-PRESIDENTE
O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências, impedimentos ou licenças, ficando investido na plenitude das respectivas funções.
DOS SECRETÁRIOS
São atribuições do 1° Secretário:
I - verificar e declarar a presença dos Vereadores, segundo o respectivo registro;
II - ler, em resumo, na parte do Pequeno Expediente, para conhecimento do Plenário, todos os expedientes recebidos ou encaminhados pela Câmara;
III - zelar pela guarda dos papéis encaminhados à decisão da Câmara;
IV - apurar os votos abertos do Plenário;
V - verificar a presença dos Vereadores quando em processo de votação;
VI - substituir o Presidente e o Vice-Presidente, na forma deste Regimento;
VII - coordenar a elaboração do rodízio dos Vereadores para o Grande Expediente;
VIII - substituir o Presidente quando o Vice-Presidente estiver impedido ou ausente.
São atribuições do 2° Secretário:
I - substituir o 1° Secretário em seus impedimentos ou ausências; e
II - substituir o Presidente, o Vice-Presidente e o 1° Secretário, na forma deste Regimento.
ASSESSOR JURÍDICO
Atribuições:
Prestar assessoramento em assuntos de natureza
jurídica;
elaborar estudos e preparar manifestações, examinando os aspectos de legalidade
administrativa dos atos a serem editados, aplicados e/ou publicados;
Assistir ao Presidente da Câmara, à Mesa Diretora,
às Comissões Permanentes e Temporárias, bem como aos
demais vereadores, no controle da legalidade dos atos, mediante exame de casos,
propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do
Poder Legislativo.
Atribuições Típicas
Prestar assessoramento jurídico ao Presidente, à Mesa, às Comissões Permanentes
e Temporárias, aos Vereadores em questões de ordem jurídica e outras matérias
que interessam ao desempenho das atividades da Câmara;
Formular normas, métodos e procedimentos para
orientar e controlar as atividades de natureza jurídica da Câmara;
Emitir pareceres aos projetos em tramitação, quando solicitado pelas comissões;
Proceder estudos e pesquisas de legislação, na jurisprudência e na doutrina com vistas à instrução a qualquer expediente administrativo que verse sobre a matéria jurídica;
Estudar e minutar contratos, editais e outros
documento que envolvam conhecimento e interpretação jurídica;
Formular, propor e assessorar a elaboração de normas, métodos e procedimentos
para orientar o planejamento, a execução e o controle das atividades de
natureza jurídica junto aos vereadores; assessorar as comissões permanentes ou
provisórias;
Emitir pareceres, do ponto de vista legal e jurídico, sobre operações que importem em obrigações e responsabilidades para a autoridade superior;
Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os Projetos de Lei e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do plenário;
Prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Presidente da Câmara Municipal;
Comparecer às sessões quando convocado pelo Presidente;
Executar outras tarefas e atribuições correlatas e próprias da profissão.
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