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Horários de Funcionamento da Camara
AGENDA 10/04/2024 |

A próxima sessão sera no dia 11 de abril às 18h

 

CÂMARA DE VEREADORES DE ALPESTRE/RS



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ORDEM DE SERVIÇO 01/2020

CÂMARA DE VEREADORES DE ALPESTRE/RS

O Presidente da Câmara de Vereadores de Alpestre/RS, no uso de suas atribuições legais, amparado na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta casa.

 CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em razão ao novo Coronavírus (COVID-19),

RESOLVE:

MANTER O HORÁRIO NORMAL DE FUNCIOAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, sendo que, o comparecimento presencial dos servidores poderá ser substituído, através de ato do Presidente, com as demais atividades executadas por teletrabalho.

DISPENSAR o comparecimento/atendimento PRESENCIAL dos servidores da Câmara Municipal maiores de 60 anos, gestantes, lactantes e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem o risco de aumento de mortalidade por COVID-19, os quais deverão comunicar sua condição à chefia imediata para dispensa ao trabalho presencial e execução de suas atividades por teletrabalho, ficando resguardada a manutenção integral dos serviços básicos essenciais da Câmara.

Os demais atendimentos de rotina deverão, dentro de sua possibilidade, serem realizados por meio eletrônico ou telefônico, podendo excepcionalmente, se realizar através de agendamento individual mediante prévia análise da necessidade pela competente equipe de servidores.  A efetividade e o cumprimento de metas do teletrabalho serão estabelecidas e supervisionadas pela chefia imediata.

RESTRINGIR o acesso ao público, nas sessões Ordinárias e Extraordinárias por tempo indeterminado;

SUSPENDER o uso da tribuna, sendo que, os vereadores farão uso da palavra em suas mesas, utilizando seu próprio microfone, com redução de tempo de uso, para dois minutos;

SUSPENDER a participação dos Vereadores e Servidores Públicos em eventos ou em viagens intermunicipais, interestaduais e internacionais a serviço do Poder Legislativo, assim como a concessão de diárias. Eventuais exceções à norma deverão ser avaliadas e autorizadas pelo Presidente da Câmara de Vereadores;

SUSPENDER toda a utilização do Plenário para atividades que não sejam de interesse do Poder Legislativo, ainda que previamente autorizadas;

As medidas previstas nesta Ordem de Serviço poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescentando-se outras, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos no Município. 

Alpestre/RS, 26 de Março de 2020.

PEDRO PIETROSKI

Presidente



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