Sessão do dia 29/09/2020
Tipo: Ordinária
Pauta:
Quatro projetos foram aprovados pelos nobres vereadores nesta quinta-feira,15, em mais uma sessão do Legislativo Alpestrense, todos por
6X0. Os projetos aprovados são:
PROJETO DE LEI Nº 048/20, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O Mesmo objetiva obter autorização para abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$248.300,00 (duzentos e quarenta e oito mil e trezentos reais), visando a aplicação dos recursos oriundos do Contrato de Repasse nº 897050/2019/MDR/CAIXA, firmado com a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional e representado pela Caixa Econômica Federal.
PROJETO DE LEI Nº 049/20 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências.Segundo a justificativa, o projetoobjetiva obter autorização para abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$59.316,72 (cinquenta e nove mil, trezentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos), visando a aplicação dos recursos repassados pela União decorrentes da Lei Aldir Blanc nº14.017/2020 (COVID-19).
PROJETO DE LEI Nº 050/20, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.Dispõe sobre o custeio e o repasse ao FPSM dos benefícios temporários, autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências. O Projeto de Lei busca autorização a custear e a efetuar o repasse ao FPSM - Fundo de Previdência Social do Município, o valor de R$ 69.184,80 (sessenta e nove mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), referente aos benefícios temporários, custeados pelo Fundo a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, em 13/11/2019 até a data de 30/09/2020.Visa também buscar autorização para a abertura de créditos adicionais especiais no valor de R$80.800,00 (oitenta mil e oitocentos reais), para viabilizar o empenho da despesa e o repasse ao Fundo dos benefícios temporários mencionados.
PROJETO DE LEI Nº 051/20, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.Altera a Lei Municipal nº 2.465, de 15 de maio de 2020, que altera a lei municipal nº 1.341, de 06 de fevereiro de 2006 e suas alterações, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores efetivos do município de Alpestre e dá outras providências. O projeto de Lei objetiva prorrogar a início da vigência da Lei Municipal nº 2.465, de 15 de maio de 2020, que altera a lei municipal nº 1.341, de 06 de fevereiro de 2006 e suas alterações, que reestrutura o regime próprio de previdência social dos servidores efetivos do município de alpestre e dá outras providências, em face da prorrogação, até 31/12/2020, do prazo para a implantação destas alterações através da Portaria nº 21.233, de 23 de setembro de 2020 que “Altera o art. 1º da Portaria SEPRT nº 18.084, de 29 de julho de 2020, que prorroga o prazo para comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do cumprimento dos parâmetros gerais relativos aos Regimes Próprios de Previdência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, cujo prazo inicial era 31/07/2020.
Esta medida prorrogará por mais 90 dias a entrada em vigor da majoração das alíquotas dos servidores municipais.
O conteúdo completo de cada projeto encontra-se no site do legislativo, no link projetos.
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