Sessão do dia 27/04/2020
Tipo: Ordinária
Pauta:
Dentre os projetos que estavam em pauta na sessão ordinária do dia 30 de abril no Legislativo de Alpestre, estava o projeto 023/20, que altera a lei municipal 1.341 de 06 de fevereiro de 2006. A Mudança proposta visa reestrutura o regime de previdência dos servidores efetivos do município de Alpestre. Após lido, o projeto foi colocado em discussão; os vereadores Jânio, Ledo, Rosane e Alcione, fizeram uso da palavra pedindo para baixar para estudo, e ampliar o debate com o sindicato que defende a categoria. sendo o pedido acatado pelo Presidente da Casa. O projeto de lei 024 que altera a lei municipal n⁰ 1.178/2003 de 05 de fevereiro de 2003, dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Alpestre/RS e dá outras providências, basicamente é um complemento ao projeto 023, então será estudado e ampliado a discussão junto com o projeto 023.
Na Próxima semana será marcada uma reunião com vereadores, administração municipal e sindicato dos funcionários públicos municipais para esclarecer sobre o projeto, que segundo justificativa se faz necessária a aprovação para adequar à lei municipal n⁰ 1.341/2006 às novas regras obrigatórias estabelecidas pela EC 103/2019 que tratou da reforma da previdência. Assim que a reunião será marcada estaremos divulgando nos meios de comunicação para que os interessados possam participar.
Também estiveram em pauta os projetos 021/2020, que altera a lei nº2.437, de 31 de dezembro de 2019, e dispõe sobre o desconto no pagamento à vista e sobre o parcelamento sem o desconto do IPTU, e o projeto 023/2020, este visa prorrogar a situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo a prorrogar a contratação temporária e emergencial de 01 (um) Cuidador de Pessoa com Deficiência. Os dois foram aprovados por 7X0.
Com a aprovação do projeto 021, a nova tabela de vencimento do IPTU e seus descontos fica da seguinte forma:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de até 10% (dez por cento) sobre o IPTU e Taxas Correlatas inerentes ao exercício de 2020, para pagamento em cota única até o dia 31 de julho de 2020.
Parágrafo Único – O Desconto de que trata este artigo somente será concedido aos contribuintes adimplentes com o IPTU e taxas correlatas dos exercícios anteriores.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o parcelamento do IPTU e das taxas correlatas, em até 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas com os seguintes vencimentos:
Parcela Vencimento
1ª 31/07/2020
2ª 31/08/2020
3ª 30/09/2020
4ª 30/10/2020
5ª 30/11/2020
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