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AGENDA 10/04/2024 |

A próxima sessão sera no dia 11 de abril às 18h

 

SESSÃO DIA 11/10/2016



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SESSÃO TERÇA-FEIRA 

NO PLENÁRIO DA CÂMARA

AS 18 HORAS

PROJETO ENVIADO DO PODER EXECUTIVO

PROJETO DE LEI Nº 075/16, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar as contratações emergenciais autorizados pela Lei Municipal nº 20.056/16 e da outras providenciais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALPESTRE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte LEI: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar contrato emergencial de todos os profissionais contratados através do Processo Seletivo nº 02/2015, autorizado pela Lei Municipal nº 2.056/2016, pelo período de 06 (seis) meses..

§ 1º- A contratação de que trata o caput deste artigo poderá ter o prazo interrompido, assim que encerrado o Concurso Público para os respectivos cargos previsto para os próximos meses.

§2º - Os profissionais indicados no caput são aqueles selecionados através do Processo Seletivo Simplificado nº02/2015.

§32º - Permanecem inalteradas as demais normativas estabelecidas pela Lei Municipal nº 2056/2016.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Lei de Meios Vigente.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Alpestre, aos 07 dias do mês de outubro de 2016.

ALFREDO DE MOURA E SILVA

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 075/16

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

O Projeto de Lei ora encaminhado visa autorização para prorrogar contratações emergenciais de todos os profissionais selecionados pelo Processo Seletivo nº 02/2015, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 2.056/2016, a fim de não paralisar e conseqüentemente dar andamento a atividades essenciais aos serviços públicos da Estratégia da Saúde a Família (ESF), do Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) e outras funções da Secretaria Municipal da Saúde, na forma preconizada no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, com o provimento da demanda de 01 Educador Físico, 02 Técnicos de Enfermagem, 03 Enfermeiros,02 Agentes Visitador do PIM, 01 Agente de Endemias e 01 Médico.

.

A prorrogação em questão se faz necessária, pois encerram-se no mês de novembro e dezembro o prazo dos contratos emergenciais autorizados pela Lei 2.056/15, não havendo ainda novo concurso público homologado para substituir tais profissionais.

Cumpre destacar que novo Concurso Público em nosso Município já está em fase de contratação, mais especificadamente em fase de orçamento, conforme faz prova orçamentos já recebidos em anexo, o qual visa efetivar servidores nos cargos que hoje são ocupados pelos selecionados no Processo Seletivo 02/2015, razão pela qual também se justifica a não realização de novo processo seletivo simplificado.

Neste norte, tenha-se que a contratação de novos profissionais neste momento apenas tumultuaria as atividades administrativas que serão em breve assumidas por servidores efetivos. Portanto, viável a prorrogação dos contratos que se encontram em vigor.

Por fim, vale destacar que não se trata de criação de despesa e sim na manutenção daquelas já anteriormente previstas.

  Diante da sua clareza e importância, espera-se a aprovação unânime deste Projeto de Lei.

  Atenciosamente

ALFREDO DE MOURA E SILVA

Prefeito Municipal 

PROJETO DE LEI Nº 076/16, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar maquinário para operação tapa buracos na RS que liga os municípios de Alpestre/Planalto.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALPESTRE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte LEI: 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o maquinário entre eles, (uma) motoniveladora, 01 (um) rolo compactador e 01 (um) caminhão caçamba durante o período que perdurar a realização da Operação Tapa Buraco entre os municípios de Alpestre e Planalto.

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO DE MOURA E SILVA

Prefeito Municipal

   

JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 076/2016

 

Senhor Presidente

Caros Vereadores

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a utilizar as máquinas para operação tapa buraco na RS que liga os municípios de Alpestre/Planalto.

Em um contato com o Secretário do DAER em Porto Alegre, em comum acordo, e devido às precárias condições em que se encontra o trecho asfáltico, resolveu-se realizar o concerto na RS que liga os municípios de Alpestre/Planalto. Considerando as dificuldades que o Estado vem enfrentando, como é de conhecimento de todos, ficou acordado que os municípios de Alpestre e Planalto disponibilizariam alguns maquinários entre eles, os citados acima. Já por sua vez, o DAER fica responsável por todo o material e demais máquinas necessárias para realizar a Operação Tapa buraco na RS 504, no trecho que compreendem os municípios de Alpestre e Planalto.

Diante de sua importância, espera-se a aprovação unânime do referido Projeto de Lei que ora apresentamos, em regime de urgência.

  Atenciosamente

ALFREDO DE MOURA E SILVA

Prefeito Municipal



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